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Monark é condenado criminalmente a um ano de detenção por crime de injúria


condenado criminalmente a um ano de detenção por crime de injúria

O YouTuber Bruno Aiub, conhecido como Monark, foi condenado a 1 ano, 1 mês e 11 dias de detenção pelo crime de injúria contra Flávio Dino, ministro do STF, após chamá-lo de "gordola" e "filho da puta" durante um episódio do Monark Talks, na plataforma Rumble, entre os dias 17 de maio e 22 de junho de 2023.


O youtuber teria dito as seguintes ofensas ao ministro Flávio Dino:

"Esse gordola quer ter escravizar. Você vai ser escravizado por um gordola. Esse cara, sozinho, você o põe ali na rua, ele não dura um segundo, não consegue nem correr 100 metros. Põe ele na floresta ali para ver se ele sobrevive com os leões. Você vai deixar esse cara, que na vida real é um bosta, ser o seu mestre? E você vai ser o escravinho dele. É isso que você quer? É por isso que seus pais lutaram para te dar educação, casa, comida? Eles te criaram, eles se sacrificaram para você servir a esse filho da puta? Não é o destino que eu quero para mim".

Após analisar o caso, a juíza descartou a condenação por difamação, mas concluiu que as declarações configuram como crime de injúria.



A juíza afirmou que as expressões usadas por Bruno Aiub tinham a intenção de atacar a honra do ministro.

"Essas ofensas ultrapassaram os limites da crítica, buscando atingir a dignidade e a autoestima do ofendido", ressaltou a magistrada.

Ela também destacou que:

"A injúria se torna ainda mais grave quando direcionada a um servidor público, pois afeta não apenas a honra do ofendido, mas também a confiança da sociedade nas instituições".

A juíza também concluiu que:

"É incabível a substituição da pena corporal por penas restritivas de direitos, uma vez que a elevada culpabilidade do agente, sua conduta social desabonadora e as consequências graves do delito indicam que essa substituição seria insuficiente para a justa repressão e prevenção dos crimes cometidos. Da mesma forma, a suspensão condicional da pena é considerada incabível, pelos mesmos motivos"

Em dezembro de 2023, o desembargador Fausto Martin de Sanctis, do TRF da 3ª Região, suspendeu a queixa-crime; no entanto, a ação penal foi retomada em março deste ano por decisão colegiada do tribunal. Monark não apresentou defesa formal, sendo representado pela Defensoria Pública, que solicitou o trancamento da ação penal.

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